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Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas

Por Jornal Diário · · 2 min de leitura
Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas
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Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o influenciador digital Maykon Santos foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida em segunda instância no fim de julho, ocorreu em razão da divulgação de vídeos que, de acordo com a Justiça, incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista. Conforme a sentença, o criador de conteúdo também está proibido de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos envolvendo direção perigosa em vias públicas.

De acordo com a Prefeitura de Peruíbe, que moveu a ação em 2024, o influenciador utilizava as redes sociais para promover encontros marcados por manobras arriscadas e acidentes entre veículos. A administração municipal afirmou que as publicações colocavam em risco moradores, turistas e motoristas. Conforme o processo, os vídeos tinham potencial para ampliar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador. O município também levantou suspeitas de que os conteúdos estariam associados à comercialização irregular de rifas de veículos, acusação negada pela defesa.

A relatora do processo, desembargadora Flora Tossi Silva, concluiu que as postagens contribuíam para incentivar comportamentos capazes de colocar em risco a integridade física de terceiros. Segundo a prefeitura, as gravações eram feitas principalmente durante a alta temporada, período em que a cidade registra maior fluxo de visitantes. A administração municipal destacou que as ocorrências relacionadas ao trânsito aumentavam a demanda sobre os serviços de saúde e segurança pública.

Nos autos, Maykon Santos afirmou que apenas registrava momentos de lazer com amigos e que não existem provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. O influenciador também negou ter utilizado as redes sociais para promover rifas de veículos. Em nota enviada à imprensa, o advogado Celso Varella sustentou que a condenação não encontra respaldo nas provas apresentadas, por não haver demonstração de que seu cliente tenha incentivado ou organizado práticas ilícitas. A defesa informou que recorrerá da sentença.

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