INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

Segundo cálculos do especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença a entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. As estimativas consideram dados que constam em uma ação civil pública do MPT na Bahia, aceita pela Justiça na semana passada com uma liminar que determina que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.
De acordo com os cálculos, a despesa varia conforme o total de acidentes. Em um cenário otimista, baseado em informações da seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, seriam 1.600 acidentes no ano. Se cada entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o governo teria um gasto de R$ 8 milhões por ano. No cenário previsto pelo MPT, com um índice médio de acidentados em 45,4% sobre um total de 600 mil entregadores registrados na plataforma, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.
Em nota, o INSS e a AGU, que representa o governo federal na Justiça, afirmaram que não foram notificados da decisão, mas que a manifestação será feita em momento oportuno na ação. O iFood informou que entrou com pedido de reconsideração, argumentando que a liminar foi concedida sem ouvir a empresa. A companhia entende que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que caracteriza a relação entre plataformas digitais e entregadores e afirma que já oferece recursos como seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento por doença e seguro de vida. A MetLife também declarou que ainda não foi notificada e que analisará a decisão caso seja intimada.
A decisão da Justiça da Bahia pode gerar outros custos para o INSS, segundo a ação, pois determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas, e exige a adaptação dos sistemas para que o entregador possa se identificar como tal. Conforme o advogado especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, a liminar não garante o pagamento automático a todos, mas determina que seja analisado se há direito ao benefício, caso o entregador seja segurado e pague as contribuições em dia. Saraiva explicou que a decisão se baseou na lei 10.666, que determina que a empresa que contrata um autônomo retenha a contribuição previdenciária, e que a medida onera os cofres públicos para uma empresa com capital social de R$ 3,3 trilhões.
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não seria elevado frente aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas a preocupação é com a abertura de precedente para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Na ação, o MPT afirma que o trabalho por plataformas expõe trabalhadores a riscos e cita um levantamento na Bahia em que 47,6% dos entregadores entrevistados disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A investigação apontou ainda que a maioria não recebia treinamento, equipamentos de proteção ou apoio psicológico. Desde o início da investigação, em 2022, o iFood informou que mudou procedimentos, como a criação de pontos de descanso e a oferta de sete tipos de seguros, mas a ação questiona a efetividade do seguro oferecido em parceria com a MetLife devido à burocracia.


